TJMS - 0853807-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Robson Lemes de Britto (OAB 14698/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0853807-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lima de Abreu - Réu: Riviera Loteamento Ltda - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Oportunamente, conclusos. -
19/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Robson Lemes de Britto (OAB 14698/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0853807-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lima de Abreu - Réu: Riviera Loteamento Ltda - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 13:03
de Conciliação
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12/03/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Robson Lemes de Britto (OAB 14698/MS) Processo 0853807-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lima de Abreu - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 24/03/2025, às 13:00h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
24/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:03
de Instrução e Julgamento
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15/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 06:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 06:36
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Robson Lemes de Britto (OAB 14698/MS) Processo 0853807-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lima de Abreu - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que os documentos juntados pelo autor em f. 28-42, não são válidos para a análise do pedido de justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC: - declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc.
Após, venham os autos conclusos na fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Robson Lemes de Britto (OAB 14698/MS) Processo 0853807-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lima de Abreu - Réu: Riviera Loteamento Ltda - Vistos, etc. 1- A parte autora atendeu ao determinado no despacho de f. 20, anexando instrumento de procuração válido e devidamente assinado (f. 23/24), corrigindo o vício. 2- Além disso, compulsando os autos, percebe-se que a parte autora em exordial formulou pedido de justiça gratuita (f. 11), todavia não trouxe nenhum documento capaz de comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Nesse sentido, acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
E ainda, considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente, para que no prazo de 15 (quinze) dias viabilize documentos atualizados que comprovem, à exaustão, de todos os rendimentos ( última declaração de imposto de renda, comprovantes de receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito, etc.), bem como a declaração de hipossuficiência devidamente assinada, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que realize o determinado acima, sob pena de indeferimento da benesse requerida.
Após, em cumpridas as determinações acima, façam-me novamente conclusos retornando os autos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Robson Lemes de Britto (OAB 14698/MS) Processo 0853807-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lima de Abreu - Réu: Riviera Loteamento Ltda - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, notou-se que a procuração de f. 12, não está devidamente assinada por seu outorgante.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC: 1 instrumento de procuração devidamente assinado por seu outorgante, fisicamente ou digitalmente, por plataforma certificada pela plataforma ICP-Brasil.
Decorrido o prazo supra, venham conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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