TJMS - 0802794-96.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:40
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802794-96.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edna Cavalheiro Advogado: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB: 7046/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE PERDIMENTO NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - OBJETO QUE, POR ORA, INTERESSA AO PROCESSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE, EIS QUE O BEM SE ENCONTRA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em restituição de objetos apreendidos que ainda interessem ao processo criminal, especialmente quando não se comprovou a propriedade do bem e ainda não há decisão definitiva no feito condenatório.
II - Com o parecer, Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:01
Não-Provimento
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17/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:25
Inclusão em pauta
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10/12/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802794-96.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edna Cavalheiro Advogado: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB: 7046/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
05/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802794-96.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edna Cavalheiro Advogado: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB: 7046/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 10:06
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 10:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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