TJMS - 0802794-96.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 14:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 14:12 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/01/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 17:13 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            07/01/2025 15:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 15:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 15:22 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 15:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 15:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 11:40 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/01/2025 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0802794-96.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Edna Cavalheiro Advogado: Marcello Augusto F. da S.
 
 Portocarrero (OAB: 7046/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Meneghini Girelli EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE PERDIMENTO NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - OBJETO QUE, POR ORA, INTERESSA AO PROCESSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE, EIS QUE O BEM SE ENCONTRA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - COM O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
 
 I - Não há que se falar em restituição de objetos apreendidos que ainda interessem ao processo criminal, especialmente quando não se comprovou a propriedade do bem e ainda não há decisão definitiva no feito condenatório.
 
 II - Com o parecer, Recurso conhecido e improvido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/12/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 15:01 Não-Provimento 
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                                            17/12/2024 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            16/12/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 12:25 Inclusão em pauta 
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                                            10/12/2024 16:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/12/2024 14:24 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/12/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 14:24 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/12/2024 14:24 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/12/2024 05:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0802794-96.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Edna Cavalheiro Advogado: Marcello Augusto F. da S.
 
 Portocarrero (OAB: 7046/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Meneghini Girelli Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/12/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 13:19 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/12/2024 12:42 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/12/2024 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 01:38 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            05/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0802794-96.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Edna Cavalheiro Advogado: Marcello Augusto F. da S.
 
 Portocarrero (OAB: 7046/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: João Meneghini Girelli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/12/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 10:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 10:06 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/12/2024 10:06 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            04/12/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 13:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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