TJMS - 0803601-30.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:16
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Como consignado pela própria parte exequente, o caso dos autos está inserido na recente fraude ocorrida no INSS, conforme amplamente noticiado.
Desta forma e, considerando o acordo firmado na ADPF 1236 para que o Governo Federal realize administrativamente os ressarcimentos dos aposentados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o interesse processual no prosseguimento da execução, uma vez que há forma mais simples e eficaz de ressarcimento.
Após, conclusos na fila extintiva. -
18/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 07:17
Emissão da Relação
-
06/08/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 15:19
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:17
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:58
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0803601-30.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Sebastiana Conceição da Silva Nogueira - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - I- É cediço que a execução ocorre no interesse e por impulso do credor.
A parte ré foi citada (f. 175), interrompendo o prazo prescricional.
A parte autora, intimada, não promoveu o andamento do feito (f. 177).
II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada por inércia do credor, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano.
III- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos.
IV- Transcorrido o lapso temporal previsto no item II, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS).
V- Decorrido o período indicado no item II, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos volta a correr automaticamente.
VI- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença.
VII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão. Às providências e intimações necessárias. -
25/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:04
Emissão da Relação
-
23/04/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
18/03/2025 07:12
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0803601-30.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Sebastiana Conceição da Silva Nogueira - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
17/03/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 07:36
Emissão da Relação
-
13/03/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
24/02/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 08:49
Prazo em Curso
-
21/02/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
14/02/2025 09:15
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0803601-30.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Sebastiana Conceição da Silva Nogueira - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - I - Evolua-se a classe para cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 06:49
Emissão da Relação
-
13/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 09:51
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
04/02/2025 08:17
Prazo em Curso
-
03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 11:03
Prazo em Curso
-
30/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
29/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:29
Emissão da Relação
-
28/01/2025 10:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/01/2025 10:27
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 15:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 15:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/11/2024 08:26
Prazo em Curso
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024.
-
27/10/2024 13:00
Prazo em Curso
-
24/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 08:07
Emissão da Relação
-
23/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Apelação
-
30/09/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 11:14
Emissão da Relação
-
27/09/2024 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:00
Registro de Sentença
-
27/09/2024 09:00
Com Resolução do Mérito
-
18/06/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
17/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:42
Prazo em Curso
-
22/05/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 16:10
Emissão da Relação
-
21/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2024 10:09
Prazo em Curso
-
26/04/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 17:22
Emissão da Relação
-
12/04/2024 22:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2024.
-
06/02/2024 05:44
Prazo em Curso
-
05/02/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 15:23
Prazo em Curso
-
19/01/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2024 09:25
Emissão da Relação
-
19/12/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 18:22
Tutela Provisória
-
18/12/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:05
Informação do Sistema
-
18/12/2023 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043408-82.2010.8.12.0001
Luiz Fernando Coelho Alves
Valdemar Lima Faria
Advogado: Werther Sibut de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2010 08:33
Processo nº 0800376-40.2024.8.12.0021
Edileuza Torres Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 16:35
Processo nº 0803166-45.2024.8.12.0005
Maria de Fatima de Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Aline Canepa Chaves Albuquerque Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 10:05
Processo nº 0803601-30.2023.8.12.0045
Sebastiana Conceicao da Silva Nogueira
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 12:51
Processo nº 0803501-93.2022.8.12.0018
Banco Votorantim S.A.
Eurides Sobral Andrade
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 15:11