TJMS - 0803426-59.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:29
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração interpostos. -
04/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:14
Emissão da Relação
-
01/09/2025 06:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:21
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar as instituições requeridas, solidariamente, a restituirem ao requerente todos os valores descontados referentes ao objeto desses autos, em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 ao requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n.14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA,conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
26/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 17:38
Emissão da Relação
-
21/08/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:39
Registro de Sentença
-
21/08/2025 16:39
Com Resolução do Mérito
-
30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:23
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR) Processo 0803426-59.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Jacques da Silva - Réu: GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA-VIZA PREVSEGUROS, Banco Bradesco S/A, Vizaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda -
Vistos.
Proceda-se à exclusão da requerida Vizaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda no sistema SAJ.
Considerando a juntada da mídia de fl. 316, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias e, após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 15:48
Emissão da Relação
-
26/03/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR) Processo 0803426-59.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Réu: Vizaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda - Intima-se a parte autora para que se manifeste conforme determinação judicial de f. 311. -
28/10/2024 18:56
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 15:50
Emissão da Relação
-
19/10/2024 15:16
Informação do Sistema
-
19/10/2024 15:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:22
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR) Processo 0803426-59.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Jacques da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Vizaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda, GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA-VIZA PREVSEGUROS -
Vistos.
Proceda-se à correção do polo passivo no que concerne a Vizaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda para constar: GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, conforme determinado à fl. 305.
Em melhor análise, verifico que a parte requerida GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA acostou, às fls. 255/257, link para acesso de gravação do suposto áudio da contratação que teria sido realizado pela parte autora, também mencionado pela requerida Banco Bradesco S/A às fls. 299/301.
Neste contexto, intime-se a parte requerida GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o arquivo da mencionada gravação referente à contratação supostamente realizada, em arquivo acessível, porquanto o link indicado nos autos está indisponível: Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação e, após, tornem-me os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 13:28
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
26/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 17:32
Emissão da Relação
-
27/05/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2024 15:12
Emissão da Relação
-
15/05/2024 15:12
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:45
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 16:34
Emissão da Relação
-
30/01/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 16:27
Processo saneado
-
27/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 13:17
Prazo em Curso
-
01/11/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 17:18
Emissão da Relação
-
27/10/2023 15:02
Prazo em Curso
-
26/10/2023 17:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:09
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 17:38
Prazo em Curso
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 13:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/09/2023 13:41
Emissão da Relação
-
22/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 04:45:00, 1ª Vara Cível.
-
21/09/2023 18:41
Prazo em Curso
-
21/09/2023 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 14:43
Tutela Provisória
-
20/09/2023 22:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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