TJMS - 0802095-37.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0802095-37.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilma Regina de Castro - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Tópico final da r. sentença: "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará, via transferência bancária (TED), dos valores depositados às fl. 141/144.
Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
16/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0802095-37.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilma Regina de Castro - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
14/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0802095-37.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilma Regina de Castro - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. -
31/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0802095-37.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilma Regina de Castro - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre a requerente e a requerida em relação ao débito discutido nestes autos, e, consequentemente, determinar a suspensão de quaisquer descontos e cobranças no benefício previdenciário de titularidade da parte autora, referente aos descontos descritos na inicial.
Por conseguinte, convalido a liminar de fls. 43/44; b) condenar a requerida, a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício auferido pela parte autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar a requerida, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 11:46
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 06:20
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2023 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
18/08/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:38
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2022 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 17:31
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:11
Tutela Provisória
-
18/05/2022 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/05/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2022 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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