TJMS - 0802844-25.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802844-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanildo Martins da Silva - Vistos, etc.
Fl. 36: Defiro a dilação pelo prazo postulado.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. Às providências. -
12/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802844-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanildo Martins da Silva - Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Analisando a petição de fls. 31/32, causou estranheza neste juízo a menção de que a parte autora "não sabe escrever de próprio punho uma declaração de residência por não dominar suficientemente a escrita em língua portuguesa", diante dos documentos apresentados às fls. 09 e 10.
Assim, em atenção ao dever geral de cautela, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma ocasião, deverá cumprir com o determinado à fl. 28. -
03/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:45
Emenda à Inicial
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21/11/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802844-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanildo Martins da Silva - Vistos, etc.
Intime-se o requerente para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos cópia integral do processo administrativo de requerimento do benefício e comprovante de residência em seu nome ou declaração à próprio punho, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:29
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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