TJMS - 0805657-83.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 03:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0805657-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Luiz de Oliveira - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
13/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0805657-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Luiz de Oliveira - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de f. 67/69, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
19/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 02:14
Decorrido prazo de parte
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11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0805657-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Luiz de Oliveira - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Fica a parte requerida intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
10/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0805657-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Luiz de Oliveira - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
ABACEN - 0800 0003657" no benefício previdenciário da autora, convalidando a liminar deferida nas f. 25/29; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0805657-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Luiz de Oliveira - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl.
X, requerendo o que de direito. -
09/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de parte
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17/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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26/08/2024 08:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:49
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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