TJMS - 0805112-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 03:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 06:32
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0805112-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Roman Gomes - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CELSO ROMAN GOMES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, para reconhecer que o cumprimento da penalidade aplicada ao autor, de suspensão do seu direito de dirigir, decorrente do processo administrativo nº 016644/2018, se deu em 01/03/2025.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pelo autor, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente sentença à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Celso Roman Gomes em face de Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:24
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 20:31
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 20:40
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:10
de Conciliação
-
04/12/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0805112-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Roman Gomes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/10/2024 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0805112-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Roman Gomes - Reqdo: Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Celso Roman Gomes na presente ação que move contra Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
30/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
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19/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:57
Tutela Provisória
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26/04/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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