TJMS - 0820314-18.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 16:02
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:42
Inclusão em Pauta
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10/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820314-18.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ivete Aparecida da Silva Pereira Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 86-88 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
04/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:51
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820314-18.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ivete Aparecida da Silva Pereira Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:33
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820314-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ivete Aparecida da Silva Pereira Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820314-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ivete Aparecida da Silva Pereira Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2025. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820314-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ivete Aparecida da Silva Pereira Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESVANTAGEM EXAGERADA PARA A CONSUMIDORA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820314-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ivete Aparecida da Silva Pereira Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820314-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ivete Aparecida da Silva Pereira Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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