TJMS - 0800888-02.2024.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:04
Certidão
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07/08/2025 13:04
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
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16/07/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800888-02.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valdeci Ferreira Advogado: Jean Marcos Saut (OAB: 9233/MS) Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto por Valdeci Ferreira contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se em definir se é possível afastar a capitalização composta de juros, adotando-se a capitalização simples.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A taxa mensal contratada (1,68%), se multiplicada por 12 (doze) meses (20,16%), não corresponde à taxa anual efetivamente estipulada na avença (22,13%), sendo esta superior, portanto, ao resultado da multiplicação mencionada, deixando clara a previsão da capitalização dos juros, o que aponta a sua validade, nos termos do que posto em sistema de precedentes quando do REsp 973.827/RS. 4.
No caso concreto, o contrato prevê de forma expressa a capitalização composta, não havendo ilegalidade a ser reconhecida. 5.
Ausente ilegalidade na cobrança de juros capitalizados conforme pactuado, não há valores a serem restituídos ao apelante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º; CPC, arts. 7º, 85, 139, I, 926 a 928; MP nº 2.170-01/2001.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 973.827/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08.08.2007.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 15:51
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 15:51
Não-Provimento
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11/07/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800888-02.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Valdeci Ferreira Advogado: Jean Marcos Saut (OAB: 9233/MS) Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 09:42
Incluído em pauta para 10/07/2025 09:42:00 local.
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10/07/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800888-02.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Valdeci Ferreira Advogado: Jean Marcos Saut (OAB: 9233/MS) Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:20
Distribuído por prevenção
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08/07/2025 18:15
Processo Cadastrado
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08/07/2025 18:01
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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