TJMS - 0823290-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 12:41
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 12:41
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2025 23:02
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 07:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0823290-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Gonçalves de Paula - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Judiciária movida por LEANDRO GONÇALVES DE PAULA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, tudo para declarar e determinar a nulidade da Multa de Trânsito n.
FC00108698 e, por consequência de todos os seus efeitos administrativos e financeiros, inclusive, do Processo Administrativo de Trânsito de Suspensão do Direito de Dirigir n. 009597/2024.
Torno definitiva a medida liminar de fls. 34-36.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Ilustre Magistrado Togado. (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:47
Homologada a Transação
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14/05/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 04:27
Decorrido prazo de parte
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02/12/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 15:19
de Conciliação
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13/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0823290-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Gonçalves de Paula - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
11/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0823290-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Gonçalves de Paula - Ciência da Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências." -
02/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:11
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 09:27
de Instrução e Julgamento
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26/09/2024 19:30
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:30
Tutela Provisória
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26/09/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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