TJMS - 0857221-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 09:32
Emissão da Relação
-
17/09/2025 09:25
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 23:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:10
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:25
Prazo em Curso
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30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857221-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas razões, inibindo-se delongas, nos termos do artigo 525, §5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
29/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 17:07
Emissão da Relação
-
07/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 18:04
Despacho Saneador
-
20/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:03
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857221-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 518/530. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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15/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/11/2024 07:22
Emissão da Relação
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04/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:44
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857221-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
10/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 11:00
Emissão da Relação
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07/10/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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