TJMS - 0805988-02.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:53
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0805988-02.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Antonio da Silva - Fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os ofícios requisitórios de f. 157/160. -
15/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 07:24
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 07:24
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:07
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 18:38
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 23:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0805988-02.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio da Silva - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
20/12/2024 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:02
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:28
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 02:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0805988-02.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido lançado na inicial, condenando o INSS a RESTABELECER o benefício de Pensão por Morte NB 209.820.792-6, com termo inicial em 19/10/2023, data imediatamente subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa (f. 27), que deverá ser pago de forma vitalícia (art. 77, § 2º, inc.
V, alínea "c", item 6).
Saliento que, caso necessário, deverá ser realizado o rateio com eventuais beneficiários, nos termos do art. 77, da Lei n. 8.213/91.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Diante da plausibilidade do direito invocado, reconhecido nesta sentença, e tendo em vista a natureza alimentar do benefício objeto desta ação, determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação do benefício deferido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esses valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 05:58
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 03:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:09
de Instrução e Julgamento
-
24/11/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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