TJMS - 0831609-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 11:14
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Tabosa de Lima (OAB 17042/MS) Processo 0831609-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Carvalho de Lima - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Ciência às partes sobre a juntada de Ofício/resposta a fls. 140/147 e intimação para que, querendo, sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Tabosa de Lima (OAB 17042/MS) Processo 0831609-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Carvalho de Lima - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isso porque, o cerne da controvérsia é decorrente da interpretação de cláusula contratual (se está ou não abarcada pela cobertura do plano), sendo que, daí, exsurge o dever de indenizar ou não.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Antes da conclusão, porém, expeça-se ofício a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para que informe as questões levantadas pela parte ré à f. 128-131.
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
13/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:35
Outras Decisões
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08/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Tabosa de Lima (OAB 17042/MS) Processo 0831609-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Carvalho de Lima - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para especificarem a provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento -
09/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Tabosa de Lima (OAB 17042/MS) Processo 0831609-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Carvalho de Lima - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Intimação da parte Requerente para que, querendo, apresente impugnação à contestação, conforme item 7, 'b', de fls. 33. -
02/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:09
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 17:54
de Conciliação
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02/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
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13/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:31
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 11:30
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:30
Tutela Provisória
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27/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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