TJMS - 0857463-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:32
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857463-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Daphyne Saldeiro Alves Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelado: Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul EMENTA - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA.
TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIVERSIDADE.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
I.
CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS visando assegurar matrícula no curso de medicina, em razão de transferência ex officio do genitor servidor militar.
Sentença denegou a segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar a legitimidade passiva da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS e a necessidade de indicação da autoridade coatora responsável pelo ato administrativo impugnado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 6º, §3º, da Lei nº 12.016/2009 define como autoridade coatora o agente público responsável pela prática ou ordem do ato impugnado, sendo ilegítima a inclusão da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS no polo passivo.
Em mandado de segurança, a autoridade coatora é sempre uma pessoa física responsável pelo ato administrativo, enquanto a pessoa jurídica atua como litisconsorte.
A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal admite a emenda à petição inicial para retificar o polo passivo, desde que não haja alteração da competência.
A indicação equivocada da autoridade coatora não enseja a extinção imediata do feito, devendo ser oportunizado ao impetrante o saneamento do vício, nos termos do art. 321 do CPC.
Sendo constatada a ilegitimidade passiva ad causam da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à petição inicial, com a correta indicação da autoridade coatora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Sentença anulada.
Determinado o retorno dos autos à origem para que o Juízo da causa permita a emenda à petição inicial com a inclusão da autoridade coatora.Tese de julgamento: A legitimidade passiva em mandado de segurança recai sobre a autoridade coatora responsável pelo ato administrativo impugnado, conforme o art. 6º, §3º, da Lei nº 12.016/2009.
A inclusão equivocada de pessoa jurídica no polo passivo do mandado de segurança deve ser corrigida mediante emenda à petição inicial, desde que preservada a competência jurisdicional, conforme determina o art. 321 do CPC.
A ausência de citação da parte impetrada ou de sua representação judicial autoriza a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para saneamento do feito.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 6º, §3º; CPC/2015, art. 321.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 368.159/PE, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013.
STJ, AgRg no RMS n. 35.638/MA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/04/2012, DJe 24/04/2012.
TJMS, Remessa Necessária Cível n. 0808666-41.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Sideni Soncini Pimentel, julgado em 24/05/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
03/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:04
Provimento
-
27/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857463-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Daphyne Saldeiro Alves Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelado: Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:11
Inclusão em pauta
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22/01/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857463-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Daphyne Saldeiro Alves Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelado: Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS e Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Importa registrar que não é possível figurar como impetrado em mandado de segurança pessoa jurídica de direito ou privado e, menos ainda, órgão público, que sequer possui personalidade jurídica.
O impetrado será sempre e invariavelmente a autoridade coatora, assim entendido o agente público dotado de atribuição (competência) para a prática do ato que se reputa ilegal ou abusivo, conforme art. 6º, da Lei 12.016/2009.
Assim, em conformidade com o disposto nos arts. 9 e 10, do NCPC, determino a intimação da impetrante, ora apelante, para se pronunciar, no prazo de até 5 dias sobre a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica e órgão público mencionados para figurarem no polo passivo da impetração e consequente indeferimento da petição inicial (art. 330, II, do NCPC). -
09/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857463-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Daphyne Saldeiro Alves Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Apelado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Procurador: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Apelado: Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 11:00
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 11:00
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:32
Expedição de "tipo de documento".
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30/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicação
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857463-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daphyne Saldeiro Alves Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Apelado: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS) Providencie a Serventia a retificação do termo de distribuição, incluindo no polo passivo a Diretoria de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS -.
Após, intimem-se a parte impetrada para apresentar contrrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias, conforme requerido a f. 410-411, pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
27/09/2024 15:19
Expedição de "tipo de documento".
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27/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 13:28
Inclusão em pauta
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09/09/2024 00:01
Publicação
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06/09/2024 14:39
Inclusão em pauta
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06/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:26
Inclusão em Pauta
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30/08/2024 18:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicação
-
23/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:01
Confirmada
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23/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:13
Expedida/Certificada
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23/07/2024 01:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2024 00:01
Publicação
-
22/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 11:17
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2024 11:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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