TJMS - 0801207-04.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:58
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801207-04.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ilson Subtil dos Santos Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Apelante: Ilse Subtil dos Santos Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Apelante: Nilda dos Santos Menezes Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Apelante: Maires Subtil dos Santos Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES - INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL - EXTINÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa só pode ser decretada se a parte, intimada pessoalmente, deixar de dar andamento no feito no prazo de cinco dias, nos termos do § 1º, do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801207-04.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ilson Subtil dos Santos Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Apelante: Ilse Subtil dos Santos Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Apelante: Nilda dos Santos Menezes Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Apelante: Maires Subtil dos Santos Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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20/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:31
INCONSISTENTE
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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