TJMS - 0844711-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 06:33
Prazo em Curso
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03/09/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
02/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 11:43
Emissão da Relação
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25/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 14:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/05/2025 11:07
Prazo em Curso
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23/04/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0844711-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco Pan S.A. - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada, por seus fundamentos.
Assim, e por desnecessária a citação da parte requerida na hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
17/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 14:41
Emissão da Relação
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08/04/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 17:36
Proferida decisão interlocutória
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25/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
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04/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Apelação
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14/02/2025 11:45
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0844711-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, carente a parte autora de interesse processual, indefiro a petição inicial (CPC, art. 330, III) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, I e VI).
Custas pela parte autora.
Entrentato, como lhe foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 40), fica suspensa a exigibilidade de tal verba (CPC, art. 98, § 3º).
Sem honorários, porque não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
12/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 19:05
Emissão da Relação
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01/02/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 18:33
Registro de Sentença
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01/02/2025 18:33
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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08/01/2025 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
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04/10/2024 11:56
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0844711-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleberson de Souza Nascimento - Réu: Banco Pan S.A. - Em que pese o nome atribuído à presente ação, verifico que a pretensão limita-se à exibição de documentos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial devendo juntar aos autos documentos que demonstrem o efetivo recebimento e leitura do e-mail de fls. 36/37, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
Após, retornem os autos à fila inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. -
02/10/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 09:15
Emissão da Relação
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25/09/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:50
Conclusos para decisão
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01/08/2024 07:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/08/2024 07:49
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 15:15
Informação do Sistema
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31/07/2024 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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