TJMS - 0800208-62.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:20
Transitado em Julgado em "data"
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27/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:04
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800208-62.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosimar Batista Valente Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 17:43
Recurso Extraordinário não admitido
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06/03/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800208-62.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosimar Batista Valente Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
14/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:42
Publicação
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14/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800208-62.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosimar Batista Valente Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800208-62.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosimar Batista Valente Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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