TJMS - 0802845-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802845-83.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Marielly Parrela Andreu Fernandes Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0802845-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marielly Parrela Andreu Fernandes - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
05/11/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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05/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0802845-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marielly Parrela Andreu Fernandes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de Marielly Parrella Andreu Fernandes, em face do Município de Campo Grande, para determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998; e condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:07
Homologada a Transação
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04/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
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06/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:37
Expedição de Carta.
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10/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:28
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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