TJMS - 0855470-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão de f. 247 por seus próprios fundamentos.
Assim, aguarde-se o julgamento do aludido recurso. -
14/07/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0855470-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva de Matos Furtado - Réu: Banco do Brasil S/A - A Primeira Seção do e.
Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento o Tema 1300, sob relatoria do Ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo sistema dos recursos repetitivos, nos moldes do arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ, para o fim de delimitar acerca da seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Na oportunidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, tenho que o aguardo será mais benéfico às partes do que a prolação de decisão eventualmente contrária à tese a ser firmada, motivo pelo qual determino a suspensão do processo.
Aguarde-se em arquivo provisório e, com a definição da controvérsia, tornem conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:17
Decisão ou Despacho
-
10/04/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0855470-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva de Matos Furtado - Réu: Banco do Brasil S/A - 4 – Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
14/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0855470-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva de Matos Furtado - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
06/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 17:41
de Conciliação
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30/01/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0855470-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva de Matos Furtado - Réu: Banco do Brasil S/A - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 31/01/2025, às 17:20h, CEJUSC-CIJUS sito na Rua: 7 de Setembro n. 174, Bairro: Centro, CEP: 79002-130, Campo Grande-MS, Telefones: (67) 3317-8683 / (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
06/11/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:28
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0855470-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva de Matos Furtado - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
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01/10/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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