TJMS - 0827286-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 15:48
Prazo em Curso
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16/09/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0827286-38.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ana Lucia Martins Barros Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 92-94 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
15/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:38
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:40
Processo Dependente Iniciado
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827286-38.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ana Lucia Martins Barros Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827286-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ana Lucia Martins Barros Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONFIRMADOS - TEMA 1076, STJ - APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em apreço, tem-se por completamente desnecessária a produção de prova pericial 'socioeconômica', tendo-se em vista que a discussão nos autos se resume à análise do contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), consoante os pactos acostados ao feito, admite-se a revisão das taxas de juros com a aplicação da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para o tipo de operação e período do ajuste.
Considerando se tratar de sentença ilíquida e que o valor da causa não é baixo, os honorários devem ser arbitrados pela regra geral do art. 85, § 2º, do CPC e, não por equidade, nos termos do Tema 1.076, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827286-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ana Lucia Martins Barros Barbosa Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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