TJMS - 0845589-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Rodrigo Sampaio Góes (OAB 385276/SP) Processo 0845589-32.2024.8.12.0001 - Notificação - Autor: Altos de Campo Grande Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Altos de Campo Grande Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, parte autora da presente ação, informa desistência do feito (fl. 110).
Vieram-se conclusos.
Homologo o pedido de desistência com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
C.
Anotações e comunicações necessárias.
Sem custas e honorários.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). -
14/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:31
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:30
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP) Processo 0845589-32.2024.8.12.0001 - Notificação - Autor: Altos de Campo Grande Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 107.
Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:29
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Rodrigo Sampaio Góes (OAB 385276/SP) Processo 0845589-32.2024.8.12.0001 - Notificação - Autor: Altos de Campo Grande Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - 1.
Notifique-se a parte requerida acerca do teor da petição inicial, conforme requerido pela autora. 2.
Feita a notificação e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entreguem os autos à parte requerente, os quais deverão ser materializados para tanto, consoante art. 729 do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para extinção. -
25/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:58
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Rodrigo Sampaio Góes (OAB 385276/SP) Processo 0845589-32.2024.8.12.0001 - Notificação - Autor: Altos de Campo Grande Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi juntado o contrato social da empresa autora, mas apenas o comprovante de inscrição e de situação cadastral (f. 25).
Constata-se ainda que, embora a procuração juntada pela requerente à f. 19 tenha sido assinada por Marcos Lima Verde Guimerães Júnior e Matheus Henrique Busolo, não foi juntada qualquer ata de assembleia de eleição dos mesmos como representantes da sociedade.
Deste modo, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o seu contrato social e a ata de assembleia geral que aponte a eleição dos subscritores da procuração de f. 19 como seus representantes em 2024, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, venham os autos conclusos para a fila de iniciais. -
14/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:28
Decisão ou Despacho
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12/08/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 12:56
Retificação de Classe Processual
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05/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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