TJMS - 0801562-56.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 01:56
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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06/12/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0801562-56.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação acerca do recurso de apelação interposto nos autos. -
08/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801562-56.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Machado Severo Lima - Réu: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nestes autos e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, CONDENO a autora no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC, suspendendo a exigibilidade da cobrança por se tratar de pessoa beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe. -
08/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 01:58
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:40
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 01:49
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:39
Decisão ou Despacho
-
24/10/2023 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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