TJMS - 0834814-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Martin Rolf Schroeder Spínola (OAB 17961/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS) Processo 0834814-26.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Ré: Karen Louise Schroeder Spinola - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de fl. 84/85 foi assinada pela parte ré por intermédio de assinatura digital, contudo, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se dos documentos de fls. 84/85, que a assinatura eletrônica da ré foi validada através da "Autentique".
Todavia ao tentar acessar ao QR-code ali indicado, não foi possível averiguar a validade da firma, vez que não foi aberta nenhuma página de validação correspondente.
Ademais, conforme informações obtidas junto à plataforma "autentique", os dados pessoais do subscritor são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal e/ou de apresentação de certificado digital, bastando a indicação de um e-mail, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA - PLATAFORMA AUTENTIQUE - AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CREDENCIADA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tendo a parte autora cumprido a determinação judicial para emenda da inicial, deixando de apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação (regularização da representação), acertado o indeferimento da inicial, com extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Conforme disposto na Lei nº 11.419/06, bem como considerando o teor da Medida Provisória nº 2200-2/01, será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada.
Recurso não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0825879-60.2023.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 26/03/2024, p: 27/03/2024).
Assim, intime-se a parte ré para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando ao feito instrumento de procuração devidamente assinado, de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Cumprida a determinação supra, venham os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:15
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 20:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:02
Decisão ou Despacho
-
27/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 01:11
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 18:00
de Conciliação
-
23/01/2023 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 14:53
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 14:52
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 14:13
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 13:03
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 14:55
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2022 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 18:38
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:46
Decisão ou Despacho
-
19/08/2022 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:07
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 11:07
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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