TJMS - 0855708-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:32
Prazo em Curso
-
10/09/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para o fim de: 1) Condenar o réu a proceder a transformação do benefício concedidos ao autor, qual seja, auxílio-doença espécie 31 em auxílio-doença acidentário espécie 91, NB 639.471.740-5. 2) Manter a tutela concedida às f. 60-1 e condenar o réu a pagar ao autor indenização acidentária consistente na concessão de auxílio-doença acidentário desde a data da cessação indevida do auxilio-doença supracitado, ou seja, desde 16.11.2022 até sua recuperação total para a atividade habitual, correspondente a 91% do salário-de-benefício, devendo ser suspenso referido benefício no caso de eventual recebimento de valores não cumuláveis.
Se insusceptível de recuperação, deverá submeter-se ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, devendo o benefício ser mantido até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, se considerado não-recuperável, for aposentado.
As prestações em atrasos deverão ser pagas de uma só vez, sendo que o débito deverá ser atualizado pela taxa Selic, até o efetivo pagamento, nos termos da EC n. 113/2021.
Condeno o réu a promover a reabilitação profissional do autor (art. 89 e 90 da Lei 8.213/91).
Ainda, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, consoante Súmula 111 do STJ.
Não obstante a eficácia da sentença proferida contras as pessoas jurídicas de direito público e de suas autarquias e fundações estar condicionada, em regra, ao reexame pelo respectivo tribunal, por força do art. 496, inciso I da Lei Processual Civil, o vertente caso se enquadra na exceção prevista no § 3º, inciso I do mencionado dispositivo, que prevê a desnecessidade de confirmação pelo tribunal da sentença quando a condenação envolver valor certo não excedente a 1.000 salários-mínimos, como é o caso dos autos.
Transitado em julgado a presente sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 17:21
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 17:20
Emissão da Relação
-
21/08/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:51
Registro de Sentença
-
20/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 14:29
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 18:53
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Maidana de Oliveira (OAB 13174/MS) Processo 0855708-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Antonio de Oliveira - Despacho: Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 129, a título de honorários periciais em favor do perito, consoante requerido à f. 199.
Expeça-se alvará.
Após, tornem conclusos para sentença. -
17/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 17:36
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:43
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Maidana de Oliveira (OAB 13174/MS) Processo 0855708-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Antonio de Oliveira - Manifeste o autor, no prazo de 15 dias, sobre a proposta efetuada pelo réu às f. 171-6. -
14/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 07:25
Emissão da Relação
-
09/10/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 15:58
Prazo em Curso
-
18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 17:56
Emissão da Relação
-
06/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:22
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 11:49
Emissão da Relação
-
21/05/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
28/04/2024 19:22
Juntada de NULL
-
05/04/2024 10:24
Prazo em Curso
-
02/04/2024 16:59
Prazo em Curso
-
02/04/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 21:12
Prazo em Curso
-
10/02/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:47
Prazo em Curso
-
06/02/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 11:08
Emissão da Relação
-
31/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:29
Prazo em Curso
-
14/12/2023 17:57
Prazo em Curso
-
14/12/2023 17:56
Documento Digitalizado
-
12/12/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 08:34
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2023 16:20
Prazo em Curso
-
11/12/2023 16:20
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 07:50
Prazo em Curso
-
06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
06/11/2023 05:47
Prazo em Curso
-
04/11/2023 00:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2023.
-
04/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 06:53
Prazo em Curso
-
31/10/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 15:43
Prazo em Curso
-
24/10/2023 15:42
Documento Digitalizado
-
24/10/2023 11:01
Prazo em Curso
-
24/10/2023 10:47
Emissão da Relação
-
23/10/2023 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 15:49
Despacho Saneador
-
07/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2023.
-
13/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:50
Prazo em Curso
-
07/04/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 07:55
Prazo em Curso
-
21/03/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 09:26
Emissão da Relação
-
17/03/2023 09:26
Autos preparados para expedição
-
15/03/2023 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 05:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2023.
-
28/01/2023 05:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:36
Prazo em Curso
-
20/01/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 20/01/2023.
-
20/01/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2023 06:44
Emissão da Relação
-
19/01/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 07:45
Emissão da Relação
-
30/12/2022 09:00
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:51
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 13:48
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:43
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 13:34
Emissão da Relação
-
14/12/2022 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2022 17:06
Tutela Provisória
-
12/12/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2022 09:01
Informação do Sistema
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12/12/2022 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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