TJMS - 0828768-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Não foram arguidas preliminares, assim passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo o dano sofrido pela autora e sua extensão, o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano e a responsabilidade do réu em indenizar a autora, sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Quanto a inversão do ônus da prova necessária se faz algumas observações.
As disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor não determinam, por si só, a inversão imediata do ônus, uma vez que necessário se faz que o consumidor demonstre a verossimilhança de suas alegações ou quando, em razão de ser consumidor, seja constatada a sua hipossuificiência para a produção da referida prova. É o que dispõe o artigo 6º inciso VII do referido código.
Tenho, assim, que caberá a autora a prova dos danos sofridos, destacando que quanto a estes não verifico que se tratam de dano in re ipsa, havendo necessidade, portanto, da comprovação.
Por outro lado, cabe a ré a prova de que os danos alegados tenham ocorridos por culpa da própria autora.
Defiro a produção de prova pericial a fim de ser constatado o estado físico da autora e a extensão da lesão sofrida em razão dos fatos narrados na inicial.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença ou deficiência? qual? 2- tal doença ou deficiência o incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação da autora para o exercício de outras atividades? 5- tal incapacidade adveio do acidente descrito na inicial? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde da autora e relacionadas as suas atividades.
Como perito do Juízo nomeio o Dr.
Hiroshi Sakihama, Rua Padre João Crippa nº 2921, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia.
Fixo honorários em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova, cujo valor deverá ser pago por ambas as partes uma vez que postularam pela produção dessa prova.
Na sequência, intimem-se as partes para que procedam ao depósito da verba honorária, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus da desídia.
As partes poderão indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos no prazo legal contados da intimação da presente decisão.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 60 (sessenta), a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC.
As testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes (salvo no caso de depoimento pessoal) e respectivos advogados que possuem interesse e sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Após a realização da perícia será designada data para audiência de instrução. -
21/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:37
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB 172/MS) Processo 0828768-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosany Mazzoni Marques - Réu: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - À Serventia para que atenda ao pedido de fls. 445, devendo o autor proceder ao pagamento da parcela e trazer aos autos o comprovante para prosseguimento do feito. -
07/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:11
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB 172/MS) Processo 0828768-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosany Mazzoni Marques - Réu: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - Acolho o pedido de parcelamento de custas formulado pela parte autora, contudo condiciono ao número máximo de 3 (três) vezes, conforme faculta a preleção do art. 12º, §2º, da Lei 3779/2009.
Deste modo, assim que o autor trouxer aos autos documentos comprobatórios do recolhimento da primeira parcela das referidas custas, dê-se prosseguimento ao feito.
Intimem-se. -
14/11/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB 172/MS) Processo 0828768-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosany Mazzoni Marques - Réu: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte autora acerca da guia de recolhimento das custas iniciais de fl. 429-430. -
29/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:17
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gregorio dos Santos (OAB 14213/MS), Raghiant, Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB 172/MS) Processo 0828768-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosany Mazzoni Marques - Réu: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - DECISÃO: Intime-se a autora para que comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. -
14/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 02:47
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 02:51
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:11
Decisão ou Despacho
-
02/05/2023 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 21:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 15:10
de Conciliação
-
19/10/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2022 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 16:19
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2022 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2022 15:22
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2022 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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