TJMS - 0801356-02.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/08/2025 14:29
Prazo em Curso
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13/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 14:55
Prazo em Curso
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04/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 17:39
Prazo em Curso
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20/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 14:43
Emissão da Relação
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17/07/2025 14:41
Emissão da Relação
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15/07/2025 21:42
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Apelação
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:34
Prazo em Curso
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19/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801356-02.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Rosa dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação quanto à sentença de fls. 356-363. -
18/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 18:21
Emissão da Relação
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15/06/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 15:03
Registro de Sentença
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06/06/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 18:43
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801356-02.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Rosa dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
20/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 18:04
Emissão da Relação
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19/03/2025 18:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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13/03/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 17:44
JUÍZO - Conciliação não realizada
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17/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 11:50
Prazo em Curso
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02/12/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 13:55
Expedição de Carta.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801356-02.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Rosa dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/02/2025 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
11/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
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11/11/2024 15:11
Expedição de Carta.
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11/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 18:41
Emissão da Relação
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25/10/2024 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:00
Autos preparados para expedição
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17/10/2024 12:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 12:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 12:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 05:30:00, 1ª Vara.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801356-02.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Rosa dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de mediação/conciliação.
Intime-se a parte autora por meio eletrônico na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e, no mesmo ato, intime-se sobre a audiência designada, devendo ser efetivada a citação com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência (art. 334, caput, do CPC).
Deverá constar no expediente a advertência de que eventual mudança de endereço deverá ser informada em Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, CPC).
Deverá, contar, ainda que: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) não obtida a conciliação, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. 3.
As partes também devem ser advertidas que: a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) na audiência devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) para a audiência a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351 do CPC). 5.
Considerando que se trata de relação de consumo, sendo a hipossuficiência da parte autora presumida, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 6.
Por fim, dada a presunção de hipossuficiência, não afastada por qualquer indício dos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. -
08/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 16:07
Prazo em Curso
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07/10/2024 16:06
Emissão da Relação
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26/09/2024 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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