TJMS - 0917045-42.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:05
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:32
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917045-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ricardo da Silva Taceo Filho DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO- FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO- PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL- AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE PENA PELA CONFISSÃO- PRIVILÉGIO RECONHECIDO- MAJORANTE MANTIDA - REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO - PROVIMENTO PARCIAL Anotações de revogação de medida cautelar e de prisão preventiva não se prestam para elevar a pena-base.
Conforme jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal federal, que levou à fixação da Tese do Tema n. 158, "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Sendo o agente primário e a res furtiva com valor inferior a um salário mínimo vigente à época dos fatos, reconhece-se a causa de diminuição do §2º, do artigo 155, do Código Penal.
Mantida a majorante do repouso noturno, considerando que na denúncia descrito o horário do furto.
Reduzida a pena, fica abrandado o regime prisional inicial para o aberto, ficando a critério do juízo da Execução Penal a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, considerando o período de prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
23/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917045-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ricardo da Silva Taceo Filho DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0917045-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ricardo da Silva Taceo Filho DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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