TJMS - 0804888-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
18/09/2025 14:29
Juntada de NULL
-
17/09/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 07:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
12/09/2025 15:50
Prazo em Curso
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 16:25
Juntada de NULL
-
09/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:27
Prazo em Curso
-
04/09/2025 13:23
Prazo em Curso
-
04/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer a questão e, caso necessário, apresentar os orçamentos corretos.
Ainda, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, informar quais providências efetivamente tomou para cumprir a tutela em questão. -
03/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 13:29
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
11/08/2025 15:03
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:10
Emissão da Relação
-
07/08/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
24/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:31
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:06
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 16:51
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:34
Juntada de NULL
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:45
Prazo em Curso
-
20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:47
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Borges Gomes Bezerra (OAB 27240/MS) Processo 0804888-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Magno Garcia Ribeiro - Em análise aos autos verifico que a parte executada foi intimada para informar a possibilidade de realização do procedimento cirúrgico em unidade hospitalar da rede pública, pois o problema estaria na falta de prótese.
Entretanto, os executados não trouxeram aos autos a informação em questão, mesmo tratando-se de cirurgia de alto custo.
Além disso, a parte requerida não trouxe qualquer informação quanto às providências que estão sendo efetivamente tomadas visando evitar o sequestro de vultuosa quantia de verba pública (quase trezentos e quarenta e cinco mil reais).
Assim, considerando que a demora na realização do procedimento cirúrgico, bem como que a parte autora tem se mostrado indiferente à eventual realização de sequestro judicial de tamanha quantia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos orçamentos atualizados, já que os acostados aos autos datam de dezembro de 2023, e em menor valor do que os orçamentos já apresentados nos autos.
Desde já advirto que assim como a parte informa que possui interesse na realização do procedimento, esta deve trazer orçamentos em valores razoáveis viabilizando a ocorrência do procedimento cirúrgico, eis que tratamos aqui de verba pública.
Ainda, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, informar quais providências tomou para cumprir a tutela em questão e se possui resposta ao item 3 do despacho de f. 310.
Intime-se. -
19/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:02
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/03/2025 15:00
Emissão da Relação
-
18/03/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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14/02/2025 22:36
Prazo em Curso
-
14/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Borges Gomes Bezerra (OAB 27240/MS) Processo 0804888-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Magno Garcia Ribeiro - 3.
Assim, visando o andamento do feito e o efetivo cumprimento da decisão ora executada, intime-se a parte requerida para informar, no prazo de 15 dias, quanto à viabilidade de realização do procedimento cirúrgico em unidade hospitalar da rede pública, eis que sinalizado nos autos que o problema reside na falta de prótese. 4.
Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos três orçamentos da prótese que deve ser utilizada no procedimento cirúrgico requerido.
Registro que os orçamentos devem ser explicativos, indicando o tipo de prótese, e o custo de cada OPME indicada para o caso, e não apresentando um custo único sem indicação do que será utilizado. 5.
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
03/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:47
Emissão da Relação
-
31/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/01/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:08
Prazo em Curso
-
22/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Informações
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Borges Gomes Bezerra (OAB 27240/MS) Processo 0804888-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Magno Garcia Ribeiro - 1.
A parte autora foi intimada a trazer aos autos as informações necessárias para viabilizar a apresentação de orçamento pela Unimed, ocasião em que informou não possuir conhecimento técnico para tanto. 2.
De fato, não se espera que a parte tenha o conhecimento técnico, tanto é que buscou profissional que informou a necessidade da cirurgia, informação que ela também não dispõe.
Assim, é o médico que assiste à parte, e que possui conhecimento técnico sobre o postulado, que deve realizar o fornecimento de tais informações quando almeja realizar tal procedimento.
Ressalte-se que esse procedimento é de comum para os médicos, que prestam todas essas informações quando realizam os procedimentos junto às empresas em que são conveniados. É de conhecimento público que todas as empresas exigem dados técnicos e específicos, pois todo procedimento passa por auditoria para se analisar se o que está sendo postulado é aplicável ao caso do paciente. 3.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos as informações solicitadas, conforme já determinado à f. 209, sob pena de se inviabilizar o andamento do feito. 4.
Além disso, a parte executada foi intimada para trazer aos autos informações quanto às providências que estão sendo efetivamente tomadas para o cumprimento da tutela, porém dos documentos juntados verifica-se que sua última providência data de janeiro de 2024. 5.
Desse modo, concomitantemente à intimação da parte autora, intime-se a parte executada para informar alguma providência atual, real e capaz de evitar eventual sequestro de verbas públicas. -
12/11/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/11/2024 16:27
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 06:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
01/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:46
Prazo em Curso
-
10/10/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Borges Gomes Bezerra (OAB 27240/MS) Processo 0804888-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Magno Garcia Ribeiro - 1.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos as informações necessária para viabilizar a apresentação de orçamento pela Unimed, conforme ofício de f. 166-167, no prazo de 15 dias. 2.
Ainda, no mesmo prazo, intime-se a parte executada para informar quais providências estão sendo efetivamente tomadas para dar cumprimento à tutela concedida. 3.
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
01/10/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/09/2024 13:04
Emissão da Relação
-
27/09/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:27
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:12
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 09:47
Prazo em Curso
-
15/08/2024 13:47
Prazo em Curso
-
13/08/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 10:48
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 06:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 19:33
Prazo em Curso
-
17/07/2024 16:15
Prazo em Curso
-
17/07/2024 16:13
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 16:26
Documento Digitalizado
-
12/07/2024 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 14:12
Prazo em Curso
-
05/07/2024 13:27
Prazo em Curso
-
04/07/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:02
Prazo em Curso
-
28/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:31
Prazo em Curso
-
05/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:02
Prazo em Curso
-
01/04/2024 10:51
Informação do Sistema
-
27/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:37
Juntada de NULL
-
15/03/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 14:08
Juntada de NULL
-
13/03/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 14:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2024 14:49
Emissão da Relação
-
11/03/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 14:26
Outras Decisões
-
08/03/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:04
Prazo em Curso
-
29/02/2024 13:50
Prazo em Curso
-
29/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:32
Juntada de NULL
-
22/02/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 15:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/02/2024 15:08
Manifestação do Ministério Público
-
15/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/02/2024 13:32
Emissão da Relação
-
15/02/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:45
Juntada de NULL
-
05/02/2024 16:45
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 10:06
Prazo em Curso
-
26/01/2024 16:29
Prazo em Curso
-
26/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/01/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
23/01/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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