TJMS - 0842283-41.2013.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 17:30
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:12
Prazo em Curso
-
20/01/2025 06:16
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Cordeiro Silva (OAB 4113/MS), LINA MITIKO MAKUTA DA SILVA (OAB 16677/MS) Processo 0842283-41.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nestor Lemes Barbosa - Exectdo: STUDIO OITO COMUNICAÇÃO LTDA - Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. -
17/01/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 15:47
Emissão da Relação
-
16/01/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 14:10
Prazo em Curso
-
28/11/2024 12:59
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:09
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 22:38
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 11:22
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 13:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/10/2024 13:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Emerson Cordeiro Silva (OAB 4113/MS) Processo 0842283-41.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nestor Lemes Barbosa - Exectdo: Flávio Geraldo Pogodin Fontoura, STUDIO OITO COMUNICAÇÃO LTDA - Vistos etc. 1) O exequente pediu a utilização do sistema DECRED (Declarações de Operações com Cartões de Crédito) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), para obter informações acerca das transações financeiras realizadas através de cartões de crédito.
Sustentou que o pedido é para constatar possíveis fraudes, como ocultação de renda ou patrimônio.
O exequente pediu, também, a suspensão da CNH e cassação do passaporte do executado, a fim de que tome alguma providência para a quitação da dívida.
Em que pese o art. 139, IV, do CPC/2015, dispor que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as informações sobre os gastos que o devedor teve por meio da utilização de cartões de crédito, a suspensão da CNH e cassação do passaporte são medidas inviáveis, posto que demonstram mais um caráter punitivo do que coercitivo no cumprimento da obrigação.
Os atos de mero "incômodo" ao executado, como restrição de circulação de veículos, suspensão da habilitação para dirigir, sondagem de gastos no cartão de crédito, suspensão do uso destes cartões, apreensão de passaporte, extratos de movimentações das contas bancárias etc. são, reiteradamente, rejeitados por este juízo, sob o fundamento de que o processo de execução não pode servir de instrumento para humilhar ou para punir o devedor.
Os atos praticados na execução devem ser voltados à busca de bens penhoráveis para, com eles ou através deles, conseguir satisfazer a obrigação executada.
Neste sentido, colaciono os arestos do e.
TJMS: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO - EXECUÇÃO - BENS NÃO ENCONTRADOS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE OUTROS DOCUMENTOS DO DEVEDOR - INVIABILIDADE - ART. 139, III E IV, DO CPC - MEDIDAS NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, MAS COM LIMITE À DIMENSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese o artigo 139, IV, do CPC, possibilitarem ao juiz a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não é adequado, na execução, que esse leque de instrumentais seja expandido para providências que em nada se relacionam com o aspecto patrimonial, como, por exemplo, a suspensão de CNH, de passaportes, ou mesmo cartões de crédito. (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 1414348-96.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 26/11/2021, p: 01/12/2021). grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDA COERCITIVA INDIRETA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE - REJEITADA - ARTIGO 139, IV, DO CPC - ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A medida deferida, concernente na suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte agravante, não demonstra utilidade prática ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como medida punitiva do que coercitiva, razão pela qual deve ser inadmitida.
A execução deve-se aliar ao interesse do exequente, porém é princípio processual que, se por mais de uma maneira se possa promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado (artigo 805, do CPC).
Recurso conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415453-11.2021.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 25/11/2021, p: 30/11/2021). grifei Por estes motivos, indefiro o pedido formulado. 2) O exequente pediu a realização de busca via INFOJUD (DIMOB).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (DIMOB) em relação a última declaração.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 3) Indefiro o pedido de consulta por meio do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), visto que pode ser acessado por qualquer pessoa física ou jurídica mediante prévio cadastramento, conforme prevê o art. 18 do Provimento 146/2016, da Corregedoria Geral de Justiça.
Portanto, cabe a parte exequente diligenciar por seus meios tais providências. 4) Defiro o pedido de inclusão da executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Deverá o Cartório incluir o nome da parte executada, por intermédio do link disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, na guia Corregedoria.
Sendo localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 5) O exequente pediu autorização para o uso de sistemas variados para localizar bens do devedor.
Ocorre que alguns dos sistemas listados são de utilização exclusiva dos respectivos órgãos, para investigação e controle de dados, com foco bem específico dos respectivos órgãos de investigação.
Assim, os dados do COAF, CCS, SIMBA, CENSEC não estão disponíveis a qualquer pessoa e,
por outro lado, possuem informações que o podem ser obtidas pelo SNIPER, este sim, um sistema criado pelo CNJ para a finalidade que o exequente pretende.
Por este motivo, indefiro o uso dos mencionados sistemas. 6) O exequente pediu a realização de buscas por meio de sistemas diversos para localizar créditos fiscais e judiciais, assim como, o estado civil da parte executada.
Indefiro o pedido de utilização dos referidos sistemas, vez que a busca de tais informações é providência que incumbe ao próprio exequente. 7) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 7.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 7.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 7.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 7.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 7.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 8) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 9) Oficie-se ao INCRA, conforme requerimento (item a - peça sigilosa). 9.1) Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. -
02/10/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/10/2024 13:23
Emissão da Relação
-
15/07/2024 14:00
Prazo em Curso
-
15/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:05
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:04
Prazo em Curso
-
04/06/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 14:33
Outras Decisões
-
30/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 13:23
Emissão da Relação
-
30/01/2024 12:34
Prazo em Curso
-
30/01/2024 12:34
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 12:33
Documento Digitalizado
-
13/12/2023 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2023 15:36
Documento Digitalizado
-
13/12/2023 15:36
Documento Digitalizado
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:04
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 10:10
Prazo em Curso
-
27/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/11/2023 13:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/11/2023 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
01/11/2023 10:23
Prazo em Curso
-
27/10/2023 21:39
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/10/2023 09:13
Emissão da Relação
-
05/09/2023 17:22
Prazo em Curso
-
01/09/2023 14:42
Autos preparados para expedição
-
31/08/2023 13:37
Prazo em Curso
-
26/07/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 16:43
Outras Decisões
-
19/09/2022 16:19
Retificação de Classe Processual
-
10/05/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:54
Prazo em Curso
-
26/04/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 09:47
Prazo em Curso
-
29/03/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2022 15:40
Emissão da Relação
-
22/02/2022 10:41
Prazo em Curso
-
21/01/2022 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2022 18:27
Outras Decisões
-
21/01/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 14/12/2021.
-
14/12/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2021 12:58
Emissão da Relação
-
12/12/2021 22:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 15:16
Autos preparados para expedição
-
13/09/2021 06:31
Prazo em Curso
-
13/09/2021 06:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 06:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 21:35
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/08/2021 10:21
Prazo em Curso
-
17/08/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 17/08/2021.
-
17/08/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2021 08:36
Emissão da Relação
-
28/07/2021 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2021 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 08:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/06/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 10:57
Prazo em Curso
-
20/05/2021 22:34
Publicado ato_publicado em 20/05/2021.
-
20/05/2021 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2021 11:50
Emissão da Relação
-
03/05/2021 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 11:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/03/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 10:51
Prazo em Curso
-
22/02/2021 22:35
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
-
22/02/2021 22:35
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
-
22/02/2021 22:35
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
-
22/02/2021 22:35
Publicado ato_publicado em 22/02/2021.
-
22/02/2021 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2021 07:00
Emissão da Relação
-
05/02/2021 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2020 08:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 05:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/12/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 10:45
Prazo em Curso
-
10/12/2020 22:45
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 22:45
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 22:45
Publicado ato_publicado em 10/12/2020.
-
10/12/2020 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2020 05:59
Emissão da Relação
-
09/12/2020 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2020 15:46
Proferida decisão interlocutória
-
08/12/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 08:07
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/12/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 08:22
Prazo em Curso
-
27/11/2020 22:19
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
27/11/2020 22:19
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
27/11/2020 22:19
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
27/11/2020 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2020 05:34
Emissão da Relação
-
25/11/2020 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 09:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/11/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 23:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2020.
-
12/11/2020 23:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2020.
-
12/11/2020 23:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2020.
-
12/11/2020 23:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2020.
-
12/11/2020 11:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/11/2020 11:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/11/2020 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/11/2020 16:26
Emissão da Relação
-
09/11/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 14:32
Documento Digitalizado
-
13/10/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 09:25
Prazo em Curso
-
01/10/2020 20:13
Publicado ato_publicado em 01/10/2020.
-
01/10/2020 20:13
Publicado ato_publicado em 01/10/2020.
-
30/09/2020 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2020 14:45
Emissão da Relação
-
14/09/2020 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2020 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2020 18:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 22:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/08/2020 18:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/08/2020 18:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2020 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 14/08/2020.
-
14/08/2020 18:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/08/2020 18:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/08/2020 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 21:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/08/2020 21:14
Emissão da Relação
-
13/08/2020 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/03/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 16:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/03/2020 19:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2020.
-
14/02/2020 19:49
Prazo em Curso
-
31/01/2020 20:47
Publicado ato_publicado em 31/01/2020.
-
31/01/2020 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2020 17:00
Emissão da Relação
-
20/01/2020 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 21:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 09:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/10/2019 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 10:55
Apensado ao processo numero do processo
-
02/09/2019 15:25
Incidente Processual Instaurado
-
09/08/2019 11:51
Prazo em Curso
-
08/08/2019 22:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2019.
-
08/08/2019 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2019 13:03
Emissão da Relação
-
30/07/2019 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/05/2019 07:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 10:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/05/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 08:17
Prazo em Curso
-
17/05/2019 14:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/05/2019 14:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/05/2019 21:32
Publicado ato_publicado em 15/05/2019.
-
15/05/2019 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 09:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/05/2019 09:17
Emissão da Relação
-
13/05/2019 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2019 16:15
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 09:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/03/2019 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 08:58
Prazo em Curso
-
14/03/2019 21:21
Publicado ato_publicado em 14/03/2019.
-
14/03/2019 13:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2019 08:47
Emissão da Relação
-
13/03/2019 10:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/03/2019 10:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/03/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 08:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/03/2019 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2019.
-
08/03/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2018 14:01
Prazo em Curso
-
24/10/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 19:03
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2018 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 13:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 13:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/05/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 07:30
Publicado ato_publicado em 18/05/2018.
-
17/05/2018 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2018 18:08
Emissão da Relação
-
16/05/2018 18:07
Documento Digitalizado
-
16/05/2018 18:07
Documento Digitalizado
-
16/05/2018 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2018 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2018 16:11
Prazo em Curso
-
02/05/2018 15:27
Expedição de Carta.
-
02/05/2018 15:26
Expedição de Carta.
-
25/04/2018 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2018 18:50
Juntada de Ofício
-
03/04/2018 13:20
Prazo em Curso
-
03/04/2018 13:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2018 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2018 17:07
Prazo em Curso
-
06/03/2018 18:40
Expedição de Ofício.
-
06/03/2018 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2018 15:27
Prazo em Curso
-
12/01/2018 15:16
Juntada de Ofício
-
12/01/2018 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2018 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2018 15:15
Documento Digitalizado
-
12/01/2018 15:15
Documento Digitalizado
-
13/11/2017 17:18
Prazo em Curso
-
07/11/2017 14:43
Juntada de Informações
-
06/11/2017 17:23
Expedição de Ofício.
-
06/11/2017 17:22
Expedição de Ofício.
-
01/11/2017 21:23
Publicado ato_publicado em 01/11/2017.
-
01/11/2017 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2017 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2017 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 14:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2017 18:11
Prazo em Curso
-
13/06/2017 21:46
Publicado ato_publicado em 13/06/2017.
-
13/06/2017 13:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2017 18:42
Emissão da Relação
-
12/06/2017 18:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2017 18:41
Juntada de NULL
-
12/06/2017 18:40
Juntada de Mandado
-
16/05/2017 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 16:41
Prazo em Curso
-
02/05/2017 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/04/2017 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2017 08:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/04/2017 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2017 14:01
Prazo em Curso
-
03/04/2017 20:46
Publicado ato_publicado em 03/04/2017.
-
03/04/2017 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2017 13:44
Emissão da Relação
-
30/03/2017 08:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2017 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2017 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2017 21:06
Publicado ato_publicado em 16/03/2017.
-
16/03/2017 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2017 15:12
Prazo em Curso
-
15/03/2017 15:11
Emissão da Relação
-
23/02/2017 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2017 20:56
Publicado ato_publicado em 15/02/2017.
-
15/02/2017 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2017 16:53
Prazo em Curso
-
14/02/2017 16:52
Emissão da Relação
-
20/01/2017 17:45
Juntada de NULL
-
20/01/2017 17:45
Juntada de Mandado
-
30/11/2016 17:26
Prazo em Curso
-
16/11/2016 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/11/2016 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/10/2016 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2016 20:43
Publicado ato_publicado em 20/10/2016.
-
20/10/2016 13:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2016 13:43
Prazo em Curso
-
19/10/2016 13:42
Juntada de Informações
-
19/10/2016 13:42
Juntada de Informações
-
30/09/2016 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2016 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2016 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/03/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2016 15:16
Publicado ato_publicado em 16/03/2016.
-
14/03/2016 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2016 17:22
Prazo em Curso
-
11/03/2016 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2016 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 14:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2015 14:02
Prazo em Curso
-
10/06/2015 13:52
Publicado ato_publicado em 10/06/2015.
-
08/06/2015 18:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2015 15:26
Emissão da Relação
-
03/06/2015 13:57
Juntada de Carta precatória
-
03/06/2015 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2015 13:55
Processo Reativado
-
01/06/2015 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2015 13:05
Prazo em Curso
-
21/04/2015 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2014 14:30
Prazo em Curso
-
14/11/2014 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2014 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2014 15:28
Prazo em Curso
-
26/05/2014 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
26/05/2014 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2014 14:34
Prazo em Curso
-
05/05/2014 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2014 16:23
Prazo em Curso
-
15/04/2014 13:35
Publicado ato_publicado em 15/04/2014.
-
11/04/2014 18:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2014 17:19
Emissão da Relação
-
02/04/2014 11:14
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2014 13:31
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2014 12:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2014 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2014 14:20
Prazo em Curso
-
26/03/2014 12:46
Publicado ato_publicado em 26/03/2014.
-
26/03/2014 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2014 18:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2014 14:49
Emissão da Relação
-
24/03/2014 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2014 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2014 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2014 16:35
Prazo em Curso
-
17/03/2014 12:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2014.
-
17/03/2014 12:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2014.
-
13/03/2014 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2014 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2014 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2014 16:56
Emissão da Relação
-
13/03/2014 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2014 14:38
Emissão da Relação
-
12/03/2014 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2014 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2014 14:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2014 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2014 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2014 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2014 16:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2014 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2014 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2014 12:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2014.
-
07/01/2014 18:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2013 12:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
-
17/10/2013 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818713-74.2023.8.12.0001
Silvio dos Santos
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2025 18:00
Processo nº 0800249-12.2024.8.12.0051
Banco J. Safra S.A.
Jefferson Miguel Vacca da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 16:25
Processo nº 0800430-38.2022.8.12.0033
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Diogo da Silva Amorim
Advogado: Rafael dos Santos Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 17:15
Processo nº 0804313-72.2021.8.12.0018
Jose Bento de Brito
Emerson Ferreira da Silva
Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2021 14:55
Processo nº 0801912-11.2024.8.12.0046
Luciano Corandino Teixeira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Jose Neves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 13:35