TJMS - 0801202-43.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:54
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 15:13
Certidão Cartorária
-
28/03/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801202-43.2022.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
27/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:58
Publicação
-
26/03/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 13:54
Recurso Especial
-
21/03/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) O advogado Luiz Fernando Cardoso juntou petição nesta lide, em que afirma ter direito a recebimento de honorários em relação à recorrente, direito esse que está discutindo na ação de obrigação de fazer nº 0856977-29.2024.8.12.0001.
Em decorrência desse alegado direito, está pretendendo que a Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça suspenda o levantamento de quaisquer valores pelo advogado que atualmente atua no feito em nome da recorrente (advogado André Luiz Boldrin Cardoso), até o julgamento da demanda obrigacional mencionada.
Seu pedido, no entanto, não pode ser conhecido na presente demanda, em razão da manifesta ausência de interesse de agir que o embase, decorrente da ausência de utilidade e principalmente inadequação da via eleita.
Nesse prisma, inicialmente destaca-se que não há valores em vias de serem levantados nesta lide (quando houver, será da competência do Juízo de Primeiro Grau decidir sobre o levantamento), o que implica a ausência de utilidade do pedido de bloqueio analisado nesta oportunidade.
Ademais, a via escolhida pelo procurador não é a adequada, uma vez que está pretendendo ampliar o objeto desta ação, iniciando discussão transversal indevida sobre honorários em processo em que sua antiga cliente busca tutela jurisdicional própria, ao invés de pleitear seus direitos na ação de obrigação de fazer já em tramitação (autos nº 0856977-29.2024.8.12.0001).
Conforme assinalado pelo próprio procurador, seu possível direito está em litígio na referida ação de obrigação de fazer, razão pela qual lá é que deve postular a concessão das medidas inerentes, inclusive antecipatória, uma vez que o Juízo que a conduz é o competente para a análise respectiva.
Em outras palavras, não é esta Vice-Presidência a responsável pela condução de seu processo, motivo pelo qual não há competência para apreciação de seu pedido de bloqueio.
Assim, indefere-se o pedido formulado. -
11/03/2025 09:35
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:34
Publicação
-
19/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - PROTOCOLO REALIZADO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 1.023 DO CPC - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A interposição de recurso, fora do prazo legal previsto para tanto, acarreta o seu não conhecimento, pela ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja, o da intempestividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2025 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801202-43.2022.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) VISTOS, etc.
A recorrente ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E BOA VISTA SERVIÇOS S.A. interpôs o presente RECURSO ESPECIAL com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se interposição de recursos pendentes de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento dos recursos pendentes (seq. 50001 e 50002 - ambos Embargos de Declaração).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:14
Publicação
-
21/01/2025 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 11:00
Expedição de "tipo de documento".
-
13/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Tendo em vista a certidão de f. 212 (autos n. 0801202-43.2022.8.12.0019), intime-se a embargante para que se manifeste a respeito da tempestividade recursal.
Campo Grande (MS), 09 de dezembro de 2024.
Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a) -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO DESTINADA AO CONSUMIDOR SEM CODIFICAÇÃO NUMÉRICA POSTAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM A SER ARBITRADO DEVE OBEDECER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801202-43.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Olinda Reinosso Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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