TJMS - 0827603-63.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:12
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0827603-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Odavias Martins dos Santos Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - VEDAÇÃO DE CÔMPUTO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA - EXCEÇÃO PARA SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA - DIREITO JÁ ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, inciso I, estabelece a proibição de concessão de vantagens, aumentos e reajustes a servidores públicos até 31/12/2021, como medida de preservação do equilíbrio fiscal durante a pandemia de Covid-19.
A contagem de tempo de serviço, porém, foi mantida para servidores das áreas da saúde e segurança pública, conforme a exceção prevista no § 8º do artigo 8º da LC 173/2020.
Reconhece-se, no caso concreto, a aplicabilidade da exceção por se tratar de servidor integrante da segurança pública e com direito já adquirido.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
12/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:44
Não-Provimento
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03/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0827603-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Odavias Martins dos Santos Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) -
31/01/2025 17:58
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:50
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:43
Deliberação em Sessão
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21/01/2025 17:45
Inclusão em pauta
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07/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:43
Expedida/certificada
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02/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:39
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0827603-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Odavias Martins dos Santos Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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28/11/2024 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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