TJMS - 0809312-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:22
Prazo em Curso
-
22/07/2025 22:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 05:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 05:35
Evolução da Classe Processual
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26/06/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:15
Processo Reativado
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24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 05:11
Transitado em Julgado em data
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20/01/2025 08:11
Prazo em Curso
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17/01/2025 12:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Taiane dos Santos (OAB 28214/MS) Processo 0809312-14.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Bianca Alves da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por BIANCA ALVES DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de maio a dezembro/2022, janeiro a outubro/2023 e janeiro a julho/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 06:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/01/2025 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 05:57
Emissão da Relação
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13/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:00
Registro de Sentença
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13/01/2025 15:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/01/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 15:00
Expedição de NULL.
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28/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 11:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 03:21
Prazo em Curso
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30/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bianca Taiane dos Santos (OAB 28214/MS) Processo 0809312-14.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Bianca Alves da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
29/10/2024 07:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 07:01
Emissão da Relação
-
22/10/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bianca Taiane dos Santos (OAB 28214/MS) Processo 0809312-14.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Bianca Alves da Silva - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. -
15/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:44
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/10/2024 10:43
Emissão da Relação
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10/10/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 06:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/10/2024 06:52
Redistribuição de Processo - Saída
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09/10/2024 06:52
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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01/10/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 16:42
Prazo em Curso
-
27/09/2024 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
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03/09/2024 17:55
Prazo em Curso
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03/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 13:09
Emissão da Relação
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28/08/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 17:24
Declarada incompetência
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28/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2024 14:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 07:01
Informação do Sistema
-
28/08/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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