TJMS - 0844804-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:41
de Conciliação
-
01/04/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 01:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 01:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 01:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 01:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0844804-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresa Cristina Ferreira Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A. - 1)I.
Isso posto, preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora, destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados firmados com a(s) requerida(s), que superem o limite de 30% (empréstimos) e 5% (cartão de crédito) da sua remuneração bruta, após abatimento das consignações compulsórias, observando-se, para adequação, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas, utilizando-se do critério de antiguidade, para que atinjam, primeiramente, os de averbação mais recente.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
IV.
Advirtam-se as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se.
Intimem-se. 2) Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/04/2025 Hora 15:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
05/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:39
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
01/02/2025 18:04
Tutela Provisória
-
08/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0844804-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresa Cristina Ferreira Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial no sentido de informar a ordem cronológica dos contratos com todas as instituições financeiras consignatárias, comprovando documentalmente suas alegações, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. -
14/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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