TJMS - 0842023-75.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:35
Certidão
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02/09/2025 14:35
Recurso Eletrônico Baixado
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02/09/2025 14:17
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842023-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mateus Figueiredo Santos Advogado: Douglas Henrique de Moura Silva (OAB: 16331/MS) Advogada: Ana Iara Giraldelli Araujo Silva (OAB: 16688/MS) Apelante: Ângela Sara Araújo Advogado: Douglas Henrique de Moura Silva (OAB: 16331/MS) Advogada: Ana Iara Giraldelli Araujo Silva (OAB: 16688/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REMANEJAMENTO E CANCELAMENTO DE VOOS - TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORADO - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO.
O arbitramento do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito.
Caso concreto em que é devida a majoração da verba indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:18
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:18
Provimento
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29/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 09:54
Incluído em pauta para 28/07/2025 09:54:02 local.
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25/07/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842023-75.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mateus Figueiredo Santos Advogado: Douglas Henrique de Moura Silva (OAB: 16331/MS) Advogada: Ana Iara Giraldelli Araujo Silva (OAB: 16688/MS) Apelante: Ângela Sara Araújo Advogado: Douglas Henrique de Moura Silva (OAB: 16331/MS) Advogada: Ana Iara Giraldelli Araujo Silva (OAB: 16688/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 10:19
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 09:58
Processo Cadastrado
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23/07/2025 11:13
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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22/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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