TJMS - 0803780-41.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803780-41.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Regina Moura Montiel Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL PREMATURO - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXCESSO DE FORMALISMO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 330 do CPC/15, que prevê os casos de indeferimento da inicial, a extinção prematura do processo afronta a garantia constitucional de acesso à justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:05
Provimento
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28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803780-41.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Regina Moura Montiel Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:47
Inclusão em pauta
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27/03/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803780-41.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Regina Moura Montiel Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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