TJMS - 0801211-53.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 03:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 03:32
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:42
Emissão da Relação
-
31/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 12:51
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
29/07/2025 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 08:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
24/03/2025 14:36
Prazo em Curso
-
24/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Aparecida Batista Rosa - I - Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo os recurso inominado de f. 197/202 em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95).
Sem preparo haja vista o recorrente tratar-se da Fazenda pública.
II - Intimem-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecerem contrarrazões.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. -
21/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 06:30
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2025 22:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Aparecida Batista Rosa - SENTENÇA.
Diante do exposto, deixo de acolher os presentes Embargos de Declaração.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação. (.....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/02/2025 07:00
Emissão da Relação
-
06/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:23
Registro de Sentença
-
06/02/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 14:23
Expedição de NULL.
-
06/02/2025 14:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/11/2024 08:33
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Aparecida Batista Rosa - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos em fls. 169-176, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Juiz Leigo, conforme enunciado 52 do FONAJE.
Intimem-se. -
25/11/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 06:49
Emissão da Relação
-
19/11/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
06/11/2024 09:39
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Aparecida Batista Rosa - Intimação do autor para manifestar sobre os embargos apresentados no prazo de dez dias. -
28/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 17:56
Emissão da Relação
-
23/10/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801211-53.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Aparecida Batista Rosa - Sentença do Juiz leigo:...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial proposto por Aparecida Batista Rosa para condenar o ajuizada por Aparecida Batista Rosa, já qualificada no processo, em desfavor do Estado de Mato Groso do Sul ao pagamento de indenização relativa às férias proporcionais durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a desde abril/2019 a março/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até o dia08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença do Juiz togado: Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:27
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:57
Expedição de NULL.
-
13/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:02
Registro de Sentença
-
06/09/2024 17:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2024 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
-
15/07/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:19
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 09:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2024 07:49
Prazo em Curso
-
26/06/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 08:14
Emissão da Relação
-
13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:54
Expedição de Carta.
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14/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 19:16
Recebida petição inicial
-
06/05/2024 08:33
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 08:31
Retificação de Classe Processual
-
22/04/2024 13:05
Informação do Sistema
-
22/04/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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