TJMS - 0802751-24.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802751-24.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcelo Brandão Cabral Dutra - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Despacho Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem.
Em que pese a decisão de fls. 212/213, constato que, na verdade, a parte executada sequer foi intimada para dar cumprimento a sentença, portanto, não há o que se falar, por ora, em medidas constritivas, tampouco em aplicação de multa.
Assim, torno sem efeito a decisão anterior.
EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa, conforme apresentado à f. 209, e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS.
Após, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835), ressaltando, entretanto, que não são devidos honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais nesta fase.
Advirta-se, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
01/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:13
INCONSISTENTE
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16/05/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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15/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:07
Homologada a Transação
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04/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 06:52
Expedição de Carta.
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13/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:51
Expedição de Carta.
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21/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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