TJMS - 0827697-45.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:29
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Diligências legais. -
14/08/2025 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:37
Emissão da Relação
-
12/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:15
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lissoni Dias (OAB 25536/MS) Processo 0827697-45.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Roberto Dias Pereira - 1.
Ciência à parte Credora quanto à Impugnação e aos documentos juntados pela Fazenda Pública impugnante, para, em querendo, manifestar-se nos autos – 15 dias.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/05/2025 14:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 14:42
Emissão da Relação
-
28/04/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/03/2025 13:13
Prazo em Curso
-
25/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 09:35
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:10
Prazo em Curso
-
03/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Lissoni Dias (OAB 25536/MS) Processo 0827697-45.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Roberto Dias Pereira - 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, a fim de que utilize como base de cálculo o subsídio inicial de seu posto/graduação à época em que exercia as funções gratificadas (cabo), atinente ao período de 11.2017 a 03.2018, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 170/171), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Anote-se que no cálculo retro, quanto ao período de 11.2017 a 03.2018, a parte Exequente deixou de utilizar a tabela de subsídios vigentes (LC n. 218/2016).
Intime-se.
Diligências legais. -
02/10/2024 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 13:47
Emissão da Relação
-
26/09/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:51
Processo Reativado
-
14/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2024 16:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/04/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 06:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/04/2024 06:47
Emissão da Relação
-
08/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:26
Registro de Sentença
-
08/04/2024 19:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/04/2024 18:57
Expedição de NULL.
-
27/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/11/2023 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2023 03:10
Prazo em Curso
-
27/06/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
26/06/2023 17:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 17:29
Emissão da Relação
-
15/06/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/05/2023 19:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 21:59
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2023 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 10:13
Emissão da Relação
-
24/03/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/03/2023 15:20
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
21/03/2023 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 21:25
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:29
Prazo em Curso
-
11/11/2022 07:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2022 07:28
Emissão da Relação
-
10/11/2022 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:04
Informação do Sistema
-
10/11/2022 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/11/2022 10:25
Autos preparados para expedição
-
10/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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