TJMS - 1402624-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402624-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: T.
N.
D.
Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Agravada: B.
E.
L., Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DOS ALIMENTOS ARBITRADO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA DE IMEDIATO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO REDUZIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O valor dos alimentos deve sempre observar ao binômio necessidade/possibilidade, ou seja, o arbitramento deve atentar às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los (CC, art. 1.694, § 1º).
A concessão da tutela de urgência depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que restou comprovado nos autos, mostrando-se correta a decisão agravada.
Em sede de cognição sumária, o agravante/alimentante não demonstrou de imediato a impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar deferida liminarmente.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/03/2023 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402624-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: T.
N.
D.
Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Agravada: B.
E.
L., Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) À Secretaria para cumprimento da decisão de fls. 150/152, devendo os autos serem remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, uma vez que a ação envolve os interesses de menor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
28/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402624-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: T.
N.
D.
Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Agravada: B.
E.
L., Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Em se tratando de ação que envolve os interesses de menor, vista à Procuradoria de Justiça para parecer.
Ao final, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/03/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402624-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: T.
N.
D.
Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Agravada: B.
E.
L., Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824406-37.2022.8.12.0110
Francielly da Silva de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Amanda Romero do Espirito Santo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 18:40
Processo nº 1600530-25.2023.8.12.0000
Marcelo Souza de Araujo
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Inaiza Herradon Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 09:15
Processo nº 1601797-03.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Eduardo de Arruda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 16:27
Processo nº 1402634-71.2023.8.12.0000
Ida de Siqueira
Banco Bmg SA
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 09:10
Processo nº 1402626-94.2023.8.12.0000
Tamiozzo &Amp; Tamiozzo LTDA
Refrimendes Industria de Refrigeracao
Advogado: Fabio Freitas Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 09:25