TJMS - 1402634-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:38
Baixa Definitiva
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12/05/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 08:22
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402634-71.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Ida de Siqueira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÍVIDA ORIGINÁRIA DE MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE 10% SOBRE OS PROVENTOS LÍQUIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
No caso concreto, considerando-se a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada em virtude da litigância de má-fé, a penhora de 10% sobre os proventos líquidos do benefício previdenciário da parte executada revela-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco sua subsistência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 15:08
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:04
Juntada de Informações
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16/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402634-71.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Ida de Siqueira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II.
Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão, solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 16:54
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402634-71.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Ida de Siqueira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:10
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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