TJMS - 0832137-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 03:29
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto de Almeida (OAB 9978/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0832137-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Hargreaves Calabria - Exectdo: Banco do Brasil S/A - I.
Fls. 396/398.
Mantenho a decisão de fls. 393/394 por seus próprios fundamentos, até porque todos os argumentos aventados pelo patrono que representava anteriormente a parte requerente, já foram rebatidos na decisão retro, sendo que o decisum foi claro no sentido que eventual discussão sobre o rateio ou direito dos honorários de sucumbência, deverá ser discutida em ação autônoma, portanto, caso pretenda se insurgir contra a decisão deve propor o recurso cabível.
II.
Assim, cumpra-se o já determinado.
III. Às providências e intimações necessárias. -
06/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto de Almeida (OAB 9978/MS), Edgar Lira Torres (OAB 13107/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0832137-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lucia Hargreaves Calabria - Exectdo: Banco do Brasil S/A - I.
Anote-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
II.
Expeça-se, desde já, o alvará em favor da parte exequente ou de seus procuradores com poderes específicos para levantamento da quantia depositada na subconta vinculada aos presentes autos.
III.
Diante da inexistência de composição entre os patronos que representaram e atualmente representam a parte requerente (fls. 383/389 e fls. 391/391), a pendência deverá ser resolvida em demanda própria, a fim de definir a quem pertencerão os honorários de sucumbência ou se serão rateados entre eles e, nesse caso, em que proporção.
Nesse sentido, é jurisprudência do E.TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INDEFERIMENTO - REVOGAÇÃO DO MANDATO - NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, nos casos de revogação dos poderes outorgados ao advogado, pelo cliente, como no caso concreto, o causídico deve manejar ação própria, em momento oportuno, para receber os honorários de sucumbência. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1401383-81.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 09/04/2024, p: 10/04/2024) IV.
Após, intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput) abatendo-se a quantia levantada.
V.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
VI.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
VII.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VIII.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IX. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:11
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2024 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2024 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:40
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:05
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:53
de Conciliação
-
25/07/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 08:25
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 13:47
de Instrução e Julgamento
-
22/06/2023 13:45
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2023 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2023 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:40
Declarada incompetência
-
16/06/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 19:50
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 19:50
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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