TJMS - 1402588-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402588-82.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: S.
C.
M. e S.
Paciente: J.
G.
V. dos S.
J.
Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de B.
Interessado: A. de B.
S.
Paciente: Sandra Câmara Martins e Souza Paciente: Sandra Câmara Martins e Souza Interessado: E.
S. de O.
Advogado: Leandro Bueno Palma (OAB: 59822/PR) Interessado: C.
R.
P. de C.
Advogado: Pablo Henrique Gomes (OAB: 25083/MS) Interessado: M.
L.
R.
DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: J.
P.
L.
T.
Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: R.
W.
S. da C.
DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: J.
R.
X. de O.
Advogado: Clemente Bazan Hurtado Neto (OAB: 7264/MS) Interessado: M.
V.
L. de A.
Advogado: Leandro Bueno Palma (OAB: 59822/PR) EMENTA HABEAS CORPUS ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - TRÁFICO DE DROGAS - LAVAGEM DE DINHEIRO PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME FÁTICO E PROBATÓRIO INVIÁVEL EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1.
Como bem se sabe, a pretensão que demande exame fático-probatório é inviável na via estreita doHabeas Corpus, o que impede o exame da alegação do paciente de que a verdade não corresponde ao relatado pela autoridade policial e pelo Ministério Público. 2.
Quanto ao alegado excesso de prazo, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético.
Háde ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto,de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípiosdarazoabilidade eda proporcionalidade.
A ação penal está em regular processamento.
Desse modo, inexiste constrangimento ilegal a ser admitido por excesso de prazo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/03/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402588-82.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: S.
C.
M. e S.
Paciente: J.
G.
V. dos S.
J.
Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de B.
Interessado: A. de B.
S.
Paciente: Sandra Câmara Martins e Souza Paciente: Sandra Câmara Martins e Souza Interessado: E.
S. de O.
Advogado: Leandro Bueno Palma (OAB: 59822/PR) Interessado: C.
R.
P. de C.
Advogado: Pablo Henrique Gomes (OAB: 25083/MS) Interessado: M.
L.
R.
DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: J.
P.
L.
T.
Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: R.
W.
S. da C.
DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: J.
R.
X. de O.
Advogado: Clemente Bazan Hurtado Neto (OAB: 7264/MS) Interessado: M.
V.
L. de A.
Advogado: Leandro Bueno Palma (OAB: 59822/PR) Diante desse contexto, na hipótese em tela, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
01/03/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402588-82.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: S.
C.
M. e S.
Paciente: J.
G.
V. dos S.
J.
Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de B.
Interessado: A. de B.
S.
Paciente: Sandra Câmara Martins e Souza Paciente: Sandra Câmara Martins e Souza Interessado: E.
S. de O.
Advogado: Leandro Bueno Palma (OAB: 59822/PR) Interessado: C.
R.
P. de C.
Advogado: Pablo Henrique Gomes (OAB: 25083/MS) Interessado: M.
L.
R.
DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: J.
P.
L.
T.
Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: R.
W.
S. da C.
DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho (OAB: 230184/SP) Interessado: J.
R.
X. de O.
Advogado: Clemente Bazan Hurtado Neto (OAB: 7264/MS) Interessado: M.
V.
L. de A.
Advogado: Leandro Bueno Palma (OAB: 59822/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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