TJMS - 1417668-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 11:52
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417668-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Pauline Silva Herradon Pamplona Advogado: Pauline Silva Herradon Pamplona (OAB: 24572/MS) Agravante: Paulo Henrique Camargo Hartkopf Advogado: Pauline Silva Herradon Pamplona (OAB: 24572/MS) Advogada: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior – (OAB: 8659/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR INCONTROVERSO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO.
Não há discussão em relação aos honorários de sucumbência, pois foram arbitrados sobre o valor atualizado da causa, não dependendo, portanto, do recálculo do contrato.
O único depósito constante nos autos é referente aos honorários sucumbenciais, valor este incontroverso.
Por estas razões, tendo a parte executada apresentado o cálculo e efetuado o depósito referente aos honorários de sucumbência, conforme consignado na sentença, e a parte exequente manifestado sua concordância com o valor depositado, outra medida não resta, senão a reforma da decisão neste ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:39
Provimento
-
18/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 08:01
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:29
Inclusão em Pauta
-
27/11/2024 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 18:37
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417668-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Pauline Silva Herradon Pamplona Advogado: Pauline Silva Herradon Pamplona (OAB: 24572/MS) Agravante: Paulo Henrique Camargo Hartkopf Advogado: Pauline Silva Herradon Pamplona (OAB: 24572/MS) Advogada: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior – (OAB: 8659/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento e por não existir pedido de efeito suspensivo, recebo-o somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II2, do Código de Processo Civil).
Int. -
18/10/2024 16:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 16:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
16/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
-
16/10/2024 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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