TJMS - 0800121-06.2021.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0800121-06.2021.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Liodora Vieira Ribeiro, Cleiton Vieira Ribeiro, Eliane Vieira Ribeiro, Elinéia Vieira Ribeiro, Igo Vieira Ribeiro, Romualdo Ribeiro Neto - 1.
Conforme determinado no despacho saneador de f. 320-324, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 11 de novembro de 2025, às 14h40min, a ser realizada no fórum de Rio Negro. 2.
O ato se realizará na sala de audiência da Comarca de Rio Negro, no seguinte endereço Rua Nove de Maio, 305, Centro, Centro - CEP 79470-000, Fone: (67) 3278-1270, Rio Negro-MS - E-mail: [email protected]. 3.Esclarece esse juízo que as audiências ocorrerão de forma híbrida, mas com suporte presencial na sala de audiências do Fórum de Rio Negro, para assegurar acesso à justiça e efetividade.
Isto é, os atos se realizarão na sala de audiências presencial do fórum, mas fica autorizada a participação virtual das partes, advogados e promotores que não puderem comparecer fisicamente. É dever daquele que optar pelo ingresso virtual verificar previamente o link de acesso, disponível no site do TJMS, na seção correspondente à sala de audiências do local de trâmite do processo (Vara Única de Rio Negro ou Juizado Especial Adjunto de Rio Negro), e baixar o aplicativo "Microsoft Teams".
Não nos responsabilizamos pela falta de habilidade ou diligência das partes, advogados e testemunhas no manuseio da tecnologia, bem como por eventuais instabilidades de conexão das pessoas a serem ouvidas.
Importante esclarecer que o ato processual não será redesignado por esses motivos.
Ressaltamos que a ausência da pessoa a ser ouvida em audiência, seja parte ou testemunha, prejudicará o sujeito que a arrolou.
No caso de a parte ou testemunha residir nos municípios de Corguinho ou Rochedo, poderá comparecer ao Posto de Inclusão Digital (PID) local, onde será providenciada a conexão com a sala de audiência presencial em Rio Negro ou orientações sobre o sistema.
A incomunicabilidade entre as testemunhas, a impossibilidade de interferência de terceiros e o sigilo processual serão garantidos, inclusive para os que optarem pela via virtual, ficando sob responsabilidade do advogado assegurar essas condições quando opta pela audiência remota.
Havendo dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, devem providenciar contato antecipado com o cartório de Rio Negro ou optar pelo comparecimento presencial (Fórum de Rio Negro ou PID de Rochedo, Corguinho) 4.
O rol de testemunhas (máximo de 03) deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente decisão (CPC, 357, § 4°), sob pena de preclusão e indeferimento da modalidade probatória, se ainda não feito. 5.
Cientifiquem-se as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Assim, ressalvadas as hipóteses mencionadas, fica vedada a expedição de qualquer mandado ou carta para intimação de testemunhas sem prévia e expressa autorização judicial. 6.
Encaminhe-se juntamente com o mandado de intimação as instruções para download do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser previamente instalado no equipamento eletrônico (celular ou computador), frisando-se a necessidade de conexão via internet para a participação na audiência. 7.
Ainda, cientifiquem-os acerca das consequências do não comparecimento ao ato. 8.
Se necessário, intime-se via sistema SITRA ou WhatsApp, através do Oficial de Justiça, mediante certificação nos autos. 9.
Os advogados e demais operadores do direito devem cooperar orientando os assistidos, as testemunhas e demais intervenientes sobre a conferência prévia das condições para acesso digital à audiência, acaso recomendem tal medida, ou esclareçam sobre a possibilidade de comparecimento presencial ao fórum.
Também devem assegurar a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de oitiva em condição diversa.
Após a realização da audiência, intimem-se as partes para manifestar quanto a produção da prova pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo pedido de prova pericial, conclusos para decisão.
Caso contrário, conclusos para sentença. Às providências. -
21/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 12:59
de Instrução e Julgamento
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20/05/2025 12:55
Pedido de inclusão
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09/05/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0800121-06.2021.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Município de Rochedo - REPUBLICA-SE DECISÃO DE FLS. 320-324 PARA OS DEVIDOS FINS: "Não havendo outras questões processuais pendentes, bem como presentes os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
A(s) questão(s) de fato controvertida(s) e ainda pendente(s) de esclarecimento é(são): a) existência de erro médico na ministração do medicamento e agravação do quadro clínico do autor; b) existência de nexo causal entre os danos relatados e o atendimento médico realizado, c) existência de dano estético e moral; d) existência de dano material; e) necessidade de realização de tratamento médico especializado, cujo ônus probatório recai sobre o autor (art. 373, I, CPC), assegurado o direito de contrapova à parte ré.
A fim de comprovar os pontos controvertidos acima estabelecidos, defiro a produção de prova oral.
A (des)necessidade de prova pericial será aferida após a coleta da prova oral.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol testemunhal, de no máximo três testemunhas (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 dias.
Destaco que deverá a parte, por meio de seu patrono, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do art.o 455, do CPC, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme § 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo § 3º.
Por outro lado, é conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme art. 455, § 2º, do CPC.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Tudo pronto, paute-se audiência de instrução e julgamento.
Sem prejuízo, objetivando uma opinião técnica confiável e considerando que o procedimento cirúrgico fora realizado pelo SUS, para esclarecer a) em que consiste a trombose arterial de membro inferior direto; b) o referido quadro clínico poderia ter sido controlado através de medicamentos adequados? c) os medicamentos mencionados nos documentos de fls. 19-22 agravaram o quadro clínico do autor ? d) quais são os riscos do referido procedimento cirúrgico realizado pelo autor (amputação transfemural de urgência)?; determino a remessa dos autos ao NAT/JUS para parecer, no prazo de 30 dias.
Após a juntada do parecer, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias." -
08/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:56
Decisão ou Despacho
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13/03/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:50
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2023 10:28
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2023 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 02:40
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:33
Decisão ou Despacho
-
20/12/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2022 01:38
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2022 01:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 11:53
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
26/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 09:14
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 04:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 20:14
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:14
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2021 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/03/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/03/2021 11:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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