TJMS - 0809957-73.2023.8.12.0002
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/09/2025 10:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
20/08/2025 15:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809957-73.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cláudio Franco Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809957-73.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cláudio Franco Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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