TJMS - 0809957-73.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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22/08/2025 13:33
Certidão
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12/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/08/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809957-73.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cláudio Franco Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:19
Recurso Especial
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04/08/2025 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:41
Prazo em Curso
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10/07/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809957-73.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cláudio Franco Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:47
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809957-73.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cláudio Franco Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cláudio Franco. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809957-73.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cláudio Franco Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809957-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cláudio Franco Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO AGRICOLA - SENTENÇA QUE ACOLHE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
APELO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL CONTA-SE DA ULTIMA DECISÃO DA SEGURADORA QUE INDEFERE PAGAMENTO.
INDEFERIDO - PRAZO CONTA-SE A PARTIR DA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO AO PEDIDO FORMULADO.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809957-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cláudio Franco Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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