TJMS - 0801317-10.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 15:49
Processo Reativado
-
19/09/2025 06:44
Juntada de Acórdão
-
05/08/2025 02:07
Certidão
-
31/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
31/07/2025 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 16:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
26/07/2025 16:38
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
25/07/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/07/2025 12:52
Certidão
-
25/07/2025 12:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/07/2025 12:49
Certidão
-
25/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:48
Certidão
-
25/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
24/07/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 11:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 17:11
Julgamento Virtual Finalizado
-
22/07/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2025 15:20
Incluído em pauta para 16/07/2025 03:20:12 local.
-
01/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 01:28
Certidão
-
23/06/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 17:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 16:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
17/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 12:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
17/06/2025 12:00
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
17/06/2025 11:58
Certidão
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
17/06/2025 02:39
Certidão
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 02:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
17/06/2025 02:39
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
17/06/2025 02:39
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2025 16:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:02
Distribuído por prevenção
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Itaporã VISTOS, etc.
Em atenção à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na reclamação de n. 79.614 (fls. 438-472), reativem-se os embargos de declaração de n. 0801317-10.2022.8.12.0037/50000, fazendo-os conclusos para atendimento à determinação da Suprema Corte.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de junho de 2025.
Juíza Denize de Barros Dodero Relatora -
12/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:04
Processo Reativado
-
26/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/04/2025 01:04
Certidão
-
01/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/03/2025 14:43
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
27/03/2025 14:43
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/03/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/03/2025 11:36
Certidão
-
27/03/2025 11:36
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/03/2025 11:35
Certidão
-
27/03/2025 11:35
Certidão
-
27/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
26/03/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/03/2025 14:20
Julgamento Virtual Finalizado
-
25/03/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/03/2025 10:54
Incluído em pauta para 24/03/2025 10:54:59 local.
-
06/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:50
Certidão
-
16/02/2025 01:37
Certidão
-
16/02/2025 01:21
Certidão
-
07/02/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc.
Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se. -
06/02/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/02/2025 19:51
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
05/02/2025 17:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
05/02/2025 17:50
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
05/02/2025 17:43
Certidão
-
05/02/2025 17:42
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/02/2025 17:42
Certidão
-
05/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
05/02/2025 12:30
Certidão
-
05/02/2025 12:29
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
05/02/2025 01:29
Certidão
-
05/02/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
05/02/2025 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
05/02/2025 01:29
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
05/02/2025 01:29
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:14
Processo Dependente Iniciado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Itaporã EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA - NÃO VERIFICADA - TEMA 1234, DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA SUPREMA CORTE - APLICAÇÃO, AO CASO, DOS EFEITOS DA CAUTELAR DEFERIDA - MANUTENÇÃO DO PROCESSO NO JUÍZO ESTADUAL - MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA E NÃO INCORPORADOS AOS SUS - TEMA 1234, DO STF, E TEMA 106, DO STJ - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Havendo apenas identidade de parcial de partes e de pedido, mas com causa de pedir diversa, não há se falar em ofensa à coisa julgada.
Além disso, o STJ tem firmado o entendimento no sentido de permitir a relativização da coisa julgada em situações excepcionalíssimas nas quais a segurança jurídica tiver que ceder em favor de outros princípios ou valores mais importantes, como o direito à saúde, hipótese dos autos Ao decidir o tema 1234, a Suprema Corte estabeleceu regras de competência para o processamento das ações que visam o fornecimento de medicamentos incorporados ou não ao sistema público de saúde, modulando os efeitos da decisão unicamente quanto ao deslocamento de competência (item 1 do acordo firmado na Comissão Especial nesta Corte), determinando que somente se apliquem aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito.
Aos processos em andamento, estabeleceu a necessidade de observar os efeitos da tutela cautelar deferida naqueles autos e homologada pelo Plenário do STF.
Assim, a presente demanda deve ser processada e julgada na Justiça Estadual, para a qual foi direcionada a pretensão do autor.
Além das regras de competência, o STF, no julgamento do tema 1234, também fixou requisitos para a concessão de medicamentos, cabendo ao Poder Judiciário analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, além de ser do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS.
Além disso, o STJ, conforme tema 106, também já havia estabelecido requisitos para o fornecimento dos medicamentos não incorporados ao SUS.
Na hipótese, a parte autora não cumpriu com seu encargo probatório, pois não está comprovada, consoante exigências estabelecidas nos temas citados, a necessidade de realização de tratamento com medicamentos específicos e não incorporados aos SUS, de modo que a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Itaporã Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Itaporã Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Itaporã Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 21 de outubro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801317-10.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Benedita Aparecida Vieira Rosa DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Itaporã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804443-87.2024.8.12.0008
Banco Bradesco S/A
Claudemir de Oliveira
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 10:35
Processo nº 0802803-56.2023.8.12.0017
Jose Luis Dalla Vecchia Eireli (Hp Locac...
Fw Montagem de Estrutura Metalica e Elet...
Advogado: Maryangela Dantas de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 14:55
Processo nº 0800153-41.2024.8.12.0004
Brunetto Silva Agro LTDA
Natalicio Pereira Lima
Advogado: Jessica Adriana Bogado Jandrey
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 17:35
Processo nº 0801317-10.2022.8.12.0037
Benedita Aparecida Vieira Rosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 14:30
Processo nº 0800202-19.2023.8.12.0004
Banco do Brasil SA
Sidmar Mendonca de Moraes
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2023 13:20