TJMS - 0800702-66.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:04
Homologado o pedido
-
30/05/2023 21:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 21:38
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:20
Juntada de Mandado
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04/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800702-66.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valeriana Dolores da Cunha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
24/02/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
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24/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:48
Expedição de Carta.
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23/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/12/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
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30/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:26
Recebidos os autos
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27/10/2022 11:25
Decisão ou Despacho
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05/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
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06/09/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 04:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
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05/09/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 05:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 14:23
Recebidos os autos
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02/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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